O que diz a lei sobre a violência doméstica?

Estamos perante um caso de Violência Doméstica quando: 

Alguém, de forma repetida ou não, agride fisicamente ou psicologicamente outra pessoa — seja através de violência, ameaças, humilhações, restrições à liberdade, abusos sexuais ou controlando o acesso ao dinheiro e bens.
Estes comportamentos são considerados violência doméstica quando são dirigidos contra:

  • Cônjuge ou ex-cônjuge;
  • Pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges;
  • Progenitor de descendente comum em 1º grau;
  • Menor que seja seu descendente.


Também se enquadra como violência doméstica quando os atos são praticados contra pessoas que coabitem com a pessoa agressora e que sejam particularmente indefesas em razão de:

Idade

Deficiência​

Gravidez​

Doença​

Dependência Económica​

Punição com pena de prisão de 1 a 5 anos



⚠️ A pena é agravada nos seguintes casos

Partilha de dados pessoais e íntimos da vítima

2 a 5 anos

Prática do facto contra ou na presença de menor

2 a 5 anos

Prática do facto no domicílio comum ou no domicílio da vítima

2 a 5 anos

Resulta ofensa à integridade física grave

2 a 5 anos

Resulta a morte

3 a 10 anos

Penas acessórias aplicáveis

Proibição de contacto com a vítima
Proibição de uso e porte de arma
Obrigação de frequência de programas específicos de prevenção
Inibição do exercício das responsabilidades parentais

Quem é a vítima?

A violência doméstica é um problema grave e estrutural, que pode acontecer em qualquer idade, classe social, cultura ou nível de escolaridade.

É essencial compreender que a violência doméstica não é um problema apenas individual, mas sim coletivo.

Mulheres

Embora possa atingir qualquer pessoa, as mulheres são as principais vítimas, sobretudo em relações de intimidade, sendo normalmente vítimas de violência praticada por homens.

Esta violência está muitas vezes ligada a ideias erradas sobre o papel da mulher na relação, como se o homem tivesse mais poder ou controlo sobre ela. Estas crenças alimentam situações de abuso que se repetem, agravam com o tempo e deixam marcas profundas, tanto físicas como psicológicas.

A violência contra as mulheres tem características específicas, frequentemente associadas à desigualdade de género, à dependência emocional e económica, e a um forte impacto social, marcado pelo isolamento, medo e vergonha.

Homens

Também os homens podem ser vítimas, independentemente da sua idade, orientação sexual ou contexto familiar.

Para os homens, o medo e a vergonha são a principal barreira para fazer um primeiro pedido de ajuda. Os homens receiam muitas vezes ser desacreditados e humilhados por terceiros (ex.º. familiares, amigos e até mesmo autoridades judiciárias e policiais) se decidirem denunciar os atos de violência.

É fundamental reconhecer que os homens, apesar de muitas vezes hesitarem em pedir ajuda têm o mesmo direito à proteção e à justiça.

A violência doméstica também acontece em relações entre pessoas LGBTI+.

Para além das formas de violência comuns a outras relações íntimas, nestes contextos podem surgir ameaças ligadas à identidade de género e/ou orientação sexual da vítima. A pessoa agressora pode, por exemplo, tentar controlar ou intimidar a vítima, ameaçando expor a sua orientação sexual, identidade ou expressão de género contra a sua vontade.

O medo do preconceito e da discriminação pode dificultar o pedido de ajuda e aumentar o isolamento das vítimas.

A violência doméstica que também ocorrer no seio das relações intrafamiliares, afeta de forma particular pessoas LGBTI+, sobretudo jovens. Nestes casos, o abuso pode traduzir-se na expulsão do/a jovem do agregado familiar, na rutura com a família de origem ou noutras formas de rejeição e violência emocional, deixando a vítima numa situação de especial vulnerabilidade.

Todas as pessoas, independentemente da sua orientação sexual ou identidade de género, têm o direito de viver em segurança, com respeito e livres de violência.

Crianças

As crianças que vivem em contextos de violência doméstica são sempre vítimas desse mesmo crime.

Mesmo quando a violência não lhes é dirigida diretamente, o simples facto de presenciarem ou ouvirem situações de violência tem um impacto profundo no seu bem-estar.

Muitas vezes, esta violência é exercida por pessoas adultas que deveriam protegê-las – como pais, familiares ou outras pessoas responsáveis pelo seu cuidado e educação.

As crianças são vítimas particularmente vulneráveis, tanto pela sua idade como pela sua dependência dos adultos que as rodeiam. A exposição à violência pode afetar o seu desenvolvimento emocional, social e cognitivo, com consequências a curto e a longo prazo.

A lei portuguesa reconhece expressamente esta realidade: as crianças expostas a violência doméstica são consideradas vítimas, garantindo-lhes o direito a apoio e proteção.

Pessoas Idosas

As pessoas idosas podem ser vítimas de violência doméstica, muitas vezes em contextos marcados por dependência física, emocional ou económica.

A violência é frequentemente exercida por familiares próximos, como filhos, netos ou cuidadores, o que dificulta a denúncia. O medo de retaliação, a vergonha ou o receio de serem institucionalizadas leva muitas vítimas ao silêncio.

Em muitos casos, vivem isoladas e sem rede de apoio, o que agrava a situação. Dependem da pessoa agressora para cuidados básicos, medicação ou gestão dos rendimentos, o que as torna ainda mais vulneráveis à violência e à negligência, muitas vezes invisíveis aos olhos da comunidade.

Envelhecer com dignidade é um direito – e protegê-lo é um dever de todos nós.

Pessoas com deficiência

A violência doméstica pode afetar qualquer pessoa, incluindo aquelas com deficiência.

Esta violência pode assumir diversas formas: física, psicológica, sexual, económica ou até negligência nos cuidados de que dependem.
Em muitos casos, a violência é praticada por pessoas próximas e em quem confiam — como familiares e cuidadores — o que pode dificultar a denúncia e aumentar o sentimento de isolamento e insegurança.

A dependência para atividades do dia a dia, dificuldades de comunicação, barreiras no acesso à informação ou à justiça e experiências prévias de discriminação tornam estas vítimas particularmente vulneráveis.

As vítimas com deficiência têm os mesmos direitos que qualquer outra pessoa — à segurança, à dignidade e à liberdade.

Em Portugal, as pessoas migrantes vítimas de violência doméstica têm os mesmos direitos que os cidadãos portugueses. No entanto, as vítimas migrantes podem enfrentar desafios específicos que dificultam o acesso aos serviços de apoio e à justiça, especialmente quando se trata de denunciar a violência e procurar ajuda.

Alguns desafios podem ser:

  • O desconhecimento da cultura e das leis portuguesas: muitas vítimas migrantes não estão familiarizadas com as normas sociais e jurídicas do país, o que pode dificultar a compreensão dos seus direitos e das opções disponíveis para pedir ajuda;
  • As barreiras linguísticas: a dificuldade em comunicar-se em português pode aumentar o isolamento da vítima e a denúncia da violência;
  • A falta de informação sobre as instituições e serviços de apoio disponíveis: a escassez de conhecimento sobre onde e como procurar apoio especializado pode dificultar a decisão de pedir ajuda.
  • A ausência de uma rede de apoio, como família ou amigos, que possa prestar auxílio: a falta de uma rede social sólida pode aumentar a sensação de solidão e impotência, deixando a vítima sem recursos para sair da situação de violência.


Eliminar barreiras linguísticas, culturais e institucionais é essencial para garantir que nenhuma vítima fica invisível. O direito a viver em segurança, com dignidade e livre de violência, é um direito humano fundamental.

Tipos de Violência

A violência doméstica pode assumir várias formas, mas nem todas as vítimas experienciam todas elas:

Violência Psicológica

A violência psicológica manifesta-se através de comportamentos como humilhações, insultos, manipulação emocional, ameaças, chantagem ou controlo excessivo.

A pessoa agressora recorre a estas estratégias para fragilizar emocionalmente a vítima e manter o seu controlo. Este padrão cria um ambiente de tensão constante, em que a vítima vive dominada pelo medo, pela ansiedade e pela insegurança, sentindo-se desvalorizada, confusa e emocionalmente dependente da pessoa agressora.

Alguns exemplos incluem:

  • Gritar para intimidar a vítima;
  • Criticar constantemente as suas ações, características pessoais (por exemplo: “não vales nada”, “és inútil”, “és burro/a”);
  • Destruir objetos com valor sentimental (como rasgar cartas, documentos ou fotografias de pessoas importantes);
  • Fazer acusações infundadas de infidelidade;
  • Controlar mensagens, chamadas telefónicas e/ou redes sociais da vítima;
  • Humilhar a vítima na presença de pessoas amigas, familiares ou em público;
  • Exibir comportamentos intimidatórios (como olhares ameaçadores, expressões faciais agressivas, ou manipulação de objetos intimidatórios, como limpar uma arma, afiar uma faca ou exibir um bastão);
  • A pessoa agressora ameaçar suicídio como chantagem emocional (por exemplo, afirmar que se suicidará caso a vítima a/o abandone);

Será que estou a ser vítima?

Algumas perguntas podem ajudar a perceber se se encontra numa situação de violência psicológica:

1. É criticada/o constantemente na sua aparência, inteligência ou capacidades?

2. A pessoa tenta fazê-la/o sentir-se inferior ou incapaz?

3. A pessoa manipula-a/o emocionalmente para que se sinta culpada/o por situações que não controla?

4. Sente que não consegue expressar os seus sentimentos ou que estes são desvalorizados?

5. A outra pessoa já ameaçou fazer mal a si mesma caso a relação termine?

6. A outra pessoa fá-la/o sentir-se inútil, incapaz ou constantemente culpada/o?

7. Já foi alvo de insultos, humilhações ou ameaças verbais?

8. Sente medo de expressar opiniões ou tomar decisões por medo da reação?

9. Sente que a outra pessoa ignora, despreza ou se recusa a comunicar consigo?

Violência Física

Este tipo de violência envolve o uso de força física com a intenção de causar dor, ferimentos ou danos corporais, podendo ou não deixar marcas visíveis.

 

Pode assumir diversas formas, incluindo:

  • Empurrar;
  • Puxar, como puxar os cabelos ou os braços com força;
  • Agredir com estaladas, murros e/ou pontapés;
  • Apertar os braços ou o pescoço;
  • Bater com a cabeça da vítima contra paredes, móveis ou outras superfícies;
  • Queimar com objetos ou líquidos;
  • Atropelar ou tentar atropelar;
  • Impedir ou dificultar o acesso a medicação, tratamentos médicos ou ajudas técnicas essenciais, como cadeiras de rodas, andarilhos ou próteses;
  • Negligenciar cuidados básicos, especialmente no caso de idosos ou pessoas com deficiência dependentes de terceiros para a sua higiene, alimentação ou mobilidade.

Será que estou a ser vítima?

Algumas perguntas podem ajudar a perceber se a pessoa se encontra numa situação de violência física:

1. Já foi empurrada/o, agarrada/o com força ou impedida/o de sair de um local?

2. Alguma vez a outra pessoa atirou objetos na sua direção?

3. Foi alguma vez agredida/o com murros, pontapés, puxões de cabelo ou bofetadas?

4. Após uma agressão, a pessoa agressora minimizou o acontecimento ou culpou-a/o pelo sucedido?

Violência Sexual

A violência sexual refere-se a qualquer ato sexual imposto à vítima contra a sua vontade ou sem o seu consentimento.
Pode assumir várias formas, como violação, abuso sexual, coação sexual, assédio ou exploração sexual.

Será que estou a ser vítima?

Algumas perguntas podem ajudar a perceber se a pessoa se encontra numa situação de violência sexual:

1. Foi forçada/o a praticar atos sexuais com os quais não se sentia confortável?

2. A outra pessoa já usou chantagem emocional ou ameaças para conseguir relações sexuais?

3. A outra pessoa impede-a/o de usar contraceção ou decide sozinha/o sobre métodos contracetivos?

4. Alguma vez foi tocada/o de forma inadequada ou sem consentimento?

5. A outra pessoa faz comentários de teor sexual que a/o fazem sentir desconfortável?

6. Foi ameaçada/o, com represálias, caso recusasse um ato sexual?

7. Sente-se pressionada/o a fazer algo sexualmente que não deseja?

Violência Financeira

Este tipo de violência ocorre quando a pessoa agressora implementa estratégias para isolar a vítima da sua rede familiar e social, tornando-a mais vulnerável, manipulável e dependente. Quanto mais isolada estiver, mais difícil será para a vítima procurar ajuda ou perceber a gravidade da situação.

 

Algumas das formas de isolamento incluem:

  • Impedir que a vítima saia de casa sozinha ou sem a autorização da pessoa agressora;
  • Proibir a vítima de trabalhar fora de casa;
  • Afastar a vítima do convívio com familiares e amigos, seja através de manipulação emocional (exemplo: “Nós estamos bem sozinhos, não precisas de mais ninguém” ou “Os teus pais não gostam de mim”), seja por meio de ameaças contra ela ou contra pessoas próximas, caso mantenha esses contactos sem permissão.

 

Com o tempo, a própria vítima pode afastar-se da sua rede de apoio por diferentes razões, como vergonha da violência que sofre, receio de ser julgada ou expor marcas visíveis dos maus-tratos. Além disso, o impacto psicológico e emocional da violência contínua pode levá-la a um estado de isolamento ainda maior.

Será que estou a ser vítima?

Algumas perguntas podem ajudar a perceber se a pessoa se encontra numa situação de violência social:

1. É impedida/o de ver ou contactar pessoas amigas, família ou colegas?

2. A pessoa controla as suas redes sociais, exigindo acesso às suas mensagens e publicações?

3. A pessoa proíbe-a/o de sair sozinha/o ou questiona constantemente onde está?

4. A pessoa aparece repetidamente nos locais onde está sem ser convidada/o?

5. A pessoa envia-lhe mensagens ou faz chamadas constantes para controlar onde está e com quem?

6. A pessoa fala mal dos seus amigos e familiares para afastá-la/o deles?

7. A pessoa tenta isolá-la/o de pessoas amigas, família ou colegas de trabalho?

8. A pessoa impede-a/o de participar em atividades sociais ou comunitárias?

9. Já sentiu que a pessoa a/o desvaloriza ou a/o exclui por causa da sua idade, deficiência, género ou outra característica?

Violência Financeira

A violência financeira ocorre quando a pessoa agressora controla o dinheiro e os recursos da vítima para a manipular ou a controlar. Isso pode incluir impedir a vítima de aceder ao seu próprio dinheiro ou fazer com que dependa economicamente da pessoa agressora.

 

Algumas formas de abuso económico incluem:

  • Impedir a vítima de aceder a dinheiro;
  • Controlar ou proibir a gestão do próprio salário, impedindo que a vítima tenha autonomia financeira;
  • Exigir justificações detalhadas para qualquer despesa ou recusar-se a fornecer dinheiro para necessidades básicas;
  • Utilizar ameaças de retirar o apoio financeiro como forma de submissão e dependência.

Será que estou a ser vítima?

Algumas perguntas podem ajudar a perceber se a pessoa se encontra numa situação de violência financeira:

1. A pessoa impede-a/o de trabalhar ou tomar decisões sobre o seu dinheiro?

2. Já foi forçada/o a entregar-lhe o seu salário?

3. A pessoa controla todas as suas despesas e exige justificações para cada gasto?

4. A pessoa já usou o dinheiro para manipulá-la/o ou castigá-la/o?

5. Sente que há controlo do seu dinheiro ou bens sem a sua autorização?

6. Já foi forçada/o a entregar dinheiro ou bens materiais à pessoa?

7. A pessoa usa o seu cartão bancário, reforma ou outros rendimentos sem a sua permissão?

8. Acha que está a ser impedida/o de gerir o seu próprio dinheiro ou tomar decisões financeiras?

Mitos que silenciam, factos que esclarecem

A violência doméstica é um problema social grave que afeta pessoas de diferentes idades, géneros e classes sociais. No entanto, continua a ser rodeada por diversos mitos que dificultam a sua compreensão e a resposta adequada por parte da sociedade.

Muitas crenças erradas levam à minimização do problema, à culpabilização da vítima e à impunidade da pessoa agressora. Distinguir os mitos dos factos é essencial para combater a violência doméstica, apoiar eficazmente as vítimas e promover uma sociedade mais justa e segura.                

Facto - É verdade que algumas substâncias podem desencadear reações violentas ou comportamentos agressivos em algumas pessoas. Contudo, se uma pessoa consome substâncias sabendo que podem tornar-se violentas ou que podem, por isso, vir a agredir a vítima então trata-se de violência doméstica e a pessoa é responsável pelas suas ações. A pessoa agressora tenta muitas vezes minimizar ou negar a sua responsabilidade, pelo que culpar substâncias que tenha ingerido é uma forma de o fazer.

Facto - Este é um dos mitos mais perigosos e persistentes, pois reforça o isolamento da vítima e perpetua o ciclo de violência. A violência doméstica é crime público. As autoridades policiais têm o dever legal de agir, proteger e encaminhar. A APAV também pode apoiar no contacto das vítimas com o Sistema de Justiça.

Facto - A violência doméstica não escolhe classe social, idade, grau de escolaridade, profissão ou estatuto económico. Pode acontecer a qualquer pessoa, em qualquer contexto, independentemente da sua posição social. Há vítimas com rendimentos baixos, mas também há vítimas com formação superior, profissões prestigiadas e vidas aparentemente estáveis. Na realidade, o que está na base da violência doméstica não é a condição social, mas sim uma dinâmica de poder, controlo e domínio. Esta dinâmica pode instalar-se em qualquer contexto, incluindo nos mais privilegiados, onde muitas vezes há ainda mais obstáculos à denúncia, como o receio de exposição pública ou a dependência emocional e financeira disfarçada por aparente estabilidade.

Facto - Esta ideia desvaloriza o sofrimento das vítimas e responsabiliza-as pela violência que sofrem. Nenhuma pessoa gosta de ser agredida, humilhada ou controlada. O que muitas vezes acontece é que, no contexto da violência doméstica, a vítima desenvolve mecanismos de sobrevivência complexos, como o medo, a dependência emocional ou económica, o sentimento de culpa, a normalização da violência, ou até o isolamento social e psicológico. A repetição da violência, alternada com pedidos de desculpa, momentos de carinho ou promessas de mudança por parte da pessoa agressora, pode gerar um ciclo de confusão emocional.

Facto - Estar numa relação, seja casamento ou namoro, não significa perder o direito de dizer “não”. O corpo de cada pessoa é seu — ninguém é obrigado a ter relações sexuais só porque está numa relação. O consentimento tem de existir sempre e pode ser retirado a qualquer momento. Forçar alguém a ter relações sexuais contra a sua vontade é uma forma de violência sexual, independentemente de viverem juntos ou não, e de estarem numa relação há muito ou pouco tempo.

Facto - Nada justifica a violência. Ninguém “provoca” agressões — quem agride é responsável pelas suas ações. A ideia de que a vítima é culpada pelo comportamento da pessoa agressora é errada. Cada pessoa é responsável pelas suas reações, mesmo em situações de conflito ou frustração. A violência doméstica não acontece por causa de uma discussão, de uma roupa, de uma opinião ou de um tom de voz; a violência acontece porque alguém escolhe exercer poder e controlo sobre a outra pessoa. A única pessoa responsável pela violência é quem a pratica.

Facto - A exposição de crianças à violência doméstica — mesmo que não sejam diretamente agredidas — é considerada uma forma de maus-tratos e pode ser punida como crime, de acordo com a lei portuguesa. Quando uma criança assiste a agressões físicas, gritos, ameaças ou humilhações dentro de casa, está a viver num ambiente profundamente inseguro e prejudicial. Esta exposição tem efeitos graves no desenvolvimento da criança, afetando o seu bem-estar emocional, o rendimento escolar, a autoestima e a forma como se relaciona com os outros. A violência doméstica não precisa de ser física para causar danos — o medo constante, o stress e a instabilidade deixam marcas.

Facto - Em Portugal, a lei protege expressamente as pessoas LGBTI+ contra a discriminação, a violência e o discurso de ódio. A orientação sexual, identidade e expressão de género são dimensões protegidas por lei — seja em situações de agressão, ameaças, violência doméstica, assédio ou discurso discriminatório. A polícia tem o dever de agir em todos os casos de violência ou discriminação, incluindo os que envolvem vítimas LGBTI+. Existem cada vez mais profissionais sensibilizados e formados para responder de forma respeitosa e eficaz. A discriminação ou a violência com base na identidade de género ou orientação sexual não são aceitáveis.

Facto - A sobrecarga de cuidadores pode ser um desafio, mas isso nunca justifica abusos. A responsabilidade pelo cuidado de uma pessoa idosa deve ser partilhada entre a família, a comunidade e os serviços de apoio social, garantindo que a pessoa receba o tratamento digno que merece.

Facto - O respeito e o afeto dentro da família são importantes, mas nenhuma relação justifica maus-tratos. Ser filha/o, neta/o ou outro familiar não dá o direito de humilhar, agredir, controlar ou explorar uma pessoa idosa. A violência, seja física, psicológica, financeira ou negligência, é sempre inaceitável — mesmo quando vem de alguém próximo. Infelizmente, muitas pessoas idosas sofrem em silêncio, por medo de perder o contacto com a família ou por acreditarem que “é normal” ou “merecido”. O amor e o respeito não se medem pelo laço de sangue, mas pelo cuidado, segurança e dignidade com que se trata o outro.

Facto - Gritar, ameaçar, humilhar ou restringir injustificadamente a liberdade de uma pessoa com deficiência é violência, não disciplina. Nenhum tipo de deficiência anula os direitos fundamentais à dignidade, à liberdade e ao respeito. A condição de dependência não pode ser usada como desculpa para controlar, castigar ou intimidar. Existem formas seguras, respeitosas e adequadas de prestar apoio sem recorrer à violência.

Facto - Todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência, têm direito à autonomia e ao controlo sobre os seus bens e rendimentos, de acordo com as suas capacidades e com o apoio que possam necessitar. A ideia de que "não precisam de dinheiro" é errada e perigosa, pois abre caminho a abusos, exploração e controlo injustificado.

Facto - Devido à sua vulnerabilidade, como a dependência de cuidadores, a dificuldade em comunicar ou a incapacidade de reconhecer comportamentos abusivos, as pessoas com deficiência estão em maior risco de sofrer violência sexual. A sua vulnerabilidade pode ser explorada por pessoas agressoras, que assumem que a vítima não será levada a sério ou terá dificuldades em denunciar o crime.