Pessoas Estrangeiras
/Foreigners
Pessoas estrangeiras que sejam vítimas de crime ou violência em Portugal têm os mesmos direitos de qualquer cidadão nacional.
No entanto, existem alguns aspetos que podem dificultar ou, em alguns casos, limitar o exercício de tais direitos, incluindo:
- Desconhecimento do sistema judicial e dos serviços de apoio;
- Desconhecimento dos seus direitos;
- Falta de domínio da língua portuguesa;
- Inexistência de uma rede de suporte social no país;
- Aspetos culturais que podem condicionar as estratégias de intervenção;
- Situação irregular no país e eventuais dificuldades para o exercício de direitos;
- Regresso ao país de origem e dificuldade em continuar a participar no processo crime;
- Discriminação.
As pessoas estrangeiras em Portugal podem ser turistas ou migrantes – incluindo imigrantes; pessoas que se encontram em Portugal por um período longo, por exemplo para exercício de atividade profissional ou estudo; pessoas refugiadas e pessoas requerentes de asilo. Cada uma destas circunstâncias apresenta características específicas, no caso de a pessoa ser vítima de um crime ou acto de violência. Por outro lado, as circunstâncias podem alterar-se, por exemplo se a pessoa decidir sair do país ou se decidir permanecer, para além do inicialmente programado.
O objetivo do apoio da APAV é garantir que os direitos das pessoas vítimas de crime previstos legalmente pelo estatuto de vítima sejam cumpridos. Mais informação detalhada sobre os direitos das pessoas vítimas de crime: