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Justiça Restaurativa

Um novo paradigma focado na reparação de danos e na participação ativa de vítimas, infratores e comunidades.

O que é?

A Justiça Restaurativa é uma corrente relativamente recente nas áreas da vitimologia e da criminologia. Surgida em meados da década de 70, nasce associada à proclamação do fracasso da denominada justiça retributiva, incapaz de dar respostas adequadas ao crime e às problemáticas específicas de vítimas e infratores.

A justiça restaurativa é um novo padrão de pensamento, que vê o crime não meramente como violação da lei, mas como causador de danos às vítimas, à comunidade e até aos infratores. Centra-se na ativa participação das vítimas, infratores e, nalguns casos, da comunidade, participação essa concretizada através de um processo de comunicação entre estes, dinamizado e gerido por um terceiro imparcial – o mediador ou facilitador – e por vezes consubstanciado na realização de um ou mais encontros, num esforço para identificar a injustiça praticada, o dano resultante, os passos necessários para a sua reparação e as ações futuras que possam reduzir a possibilidade de ocorrência de novos crimes.

  • Definição Marshall (1999)

    "É um processo através do qual as partes envolvidas num crime decidem em conjunto como lidar com os efeitos deste e com as suas consequências futuras."

  • Princípios Fundamentais da ONU

    "É um processo no qual a vítima, o infrator ou outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime participam ativamente e em conjunto na resolução das questões resultantes daquele, com a ajuda de um terceiro imparcial."

Méritos e Benefícios

  • Vítima, Infrator e Comunidade

    Interação Humana e Social

    Idealmente, os principais méritos da justiça restaurativa são, ao promover a participação ativa de vítimas, infratores e comunidades, permitir:

    • Vítimas: Expressarem diretamente ao infrator os sentimentos experienciados, as consequências físicas, psicológicas ou materiais decorrentes do crime e as necessidades a suprir para a ultrapassagem dos efeitos deste.
    • Infratores: Compreenderem em concreto o impacto que a sua ação teve na vítima, assumindo a responsabilidade pelo ato perpetrado e reparando de alguma forma, total ou ao menos parcialmente, o mal causado.
    • Comunidades: Aproximar os cidadãos da realização da Justiça, ao permitir a participação na resolução dos conflitos verificados no seu seio, promovendo a recuperação da “paz social”.
  • Sistema de Justiça Criminal

    Administração de Justiça

    Do ponto de vista dos possíveis benefícios para o sistema de justiça criminal e administração da justiça, a justiça restaurativa pode contribuir para:

    • Individualização das respostas: Reações jurídico-penais face às características de cada caso.
    • Aproximação aos cidadãos: Promover a compreensão do sistema judicial pelos cidadãos e gerar uma melhoria da imagem e perceção da Justiça.
    • Flexibilidade e celeridade: Facilitar a resolução de litígios de uma forma rápida, flexível e participada.
    • Eficiência de recursos: Reduzir processos no sistema tradicional (concentrando esforços em áreas mais exigentes) e diminuir custos com a máquina judicial e com o encarceramento.

Operacionalização

A operacionalização da justiça restaurativa tem sido feita de forma extremamente variada, a diversos níveis: tendo surgido sobretudo no âmbito da justiça de crianças e jovens, como forma de lidar de modo mais construtivo e responsabilizador com a criminalidade juvenil, cedo passou também a ser usada na justiça penal de adultos.

Experimentada inicialmente no âmbito da pequena e média criminalidade, e sendo ainda hoje este o seu contexto mais habitual, tem contudo sido utilizada em situações de criminalidade mais grave – homicídios ou violência sexual, por exemplo.

No que respeita à interação com o processo penal, encontramos exemplos de mecanismos de justiça restaurativa como parte integrante do processo (normalmente durante a fase de investigação e enquanto forma de diversão, em que a celebração e homologação de um eventual acordo entre os intervenientes pode conduzir à extinção do procedimento criminal), como complemento (quer na fase pós-acusação mas pré-julgamento face a crimes graves, podendo um eventual acordo ter algum impacto ao nível da medida da pena, quer na fase de execução de penas em contexto prisional com ou sem consequências na execução da pena) ou em paralelo, isto é, sem qualquer ligação com o processo e focada exclusivamente no processo de comunicação entre vítima e infrator.

Modelos de Prática

A justiça restaurativa tem sido levada à prática em diferentes regiões do mundo através de diversos modelos que diferem razoavelmente entre si nas origens culturais, nos sistemas de justiça criminal vigentes e na ligação que estabelecem com estes:

  • Mediação Vítima-Infrator

    Predominante na Europa, baseia-se num diálogo neutro e direto apenas entre a vítima e o infrator.

  • Conferência (Conferencing)

    Com grande expressão em países como a Austrália e a Nova Zelândia, e também os Estados Unidos da América e o Canadá. Distingue-se por incluir um conjunto mais alargado de participantes, designadamente pessoas de suporte da vítima e do infrator (familiares, amigos, vizinhos, técnicos de acompanhamento, etc.).

Avaliação e Resultados Positivos

Muitas destas práticas têm sido intensamente avaliadas (até porque alguns destes mecanismos resultaram de projetos experimentais desenvolvidos em meio académico) e os resultados são, de uma forma geral, bastante positivos:

  • Satisfação com o procedimento: Elevada satisfação dos intervenientes com a lealdade do procedimento, com a qualidade da mediação e com a oportunidade de participar no processo de tomada de decisão.
  • Benefícios para as vítimas: Maior probabilidade de obter respostas às suas perguntas, de receber pedidos de desculpa do infrator, de se sentir menos receosas relativamente à possibilidade de revitimação e menos iradas com o infrator, reduzindo os níveis de ansiedade e recuperando sentimentos de autoconfiança e confiança nos outros, além de receber compensação.
  • Impacto nos infratores: Encontram-se indicadores, embora ainda não totalmente seguros e variando consoante o tipo de criminalidade, de que a justiça restaurativa pode ter um efeito positivo ao nível da redução da reincidência.

Saiba mais sobre a Mediação Vítima-Infrator