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O que fazer

O que fazer

Se for vítima

Garantir a sua segurança

  • Caso seja uma situação que coloque em risco a sua integridade física, procure ajuda de agentes de autoridade (aqui incluímos policia, mas também segurança privada, dependendo do contexto);
  • Chame a atenção de pessoas que possam estar perto e que possam ajudar;
  • Se ocorrer online, pondere bloquear a pessoa e reportar a pessoa

Recolher provas e indícios

  • Guardar mensagens, imagens, capturas de ecrã (screenshots), documentos, vídeos ou áudios;
  • Anotar informações relevantes a que tenha acesso: data, hora, características do(s) autor(es);
  • Caso existam testemunhas, peça-lhes os contactos e dados de identificação, pedindo-lhes que possam estar disponíveis para confirmar os factos

Denunciar

A forma como pode denunciar as situações de discriminação e crimes de ódio junto das autoridades competentes e reguladoras depende de vários factores:

  • Natureza do ato
    • É crime ou contraordenação?Contraordenação: actos que têm como intenção ou resultado o impedimento de acesso a bens e serviços e o exercício de direitos. Consideradas condutas menos graves.
    • Crime: quando há incitação ao ódio, violência, ameaça, ofensa à integridade física ou à dignidade grave.

  • Motivo discriminatório (que características são discriminadas)
    • Discriminação racial ou étnica
    • Discriminação com base na orientação sexual ou identidade de género
    • Discriminação por nacionalidade ou origem nacional
    • Discriminação por deficiência ou condição de saúde

  • Contexto em que ocorreu (o lugar, a forma, o alcance)
    • Em ambiente laboral, de ensino, de diversão, serviços públicos, etc
    • Presencialmente ou através de meios de comunicação
    • Prática isolada ou repetida

  • Quem são a vítima e o autor
    • Se o autor é funcionário público (professor, polícia, profissional de saúde, político/a) e se cometeu os actos discriminatórios no âmbito do seu trabalho;
    • Se a vítima tem determinadas características que a tornam mais vulnerável

Denunciar discriminação (contraordenação)

A vítima ou qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de práticas discriminatórias que constituam contraordenação podem apresentar denúncia à entidade competente (que varia de acordo com os factores acima indicados).

As denúncias podem ser apresentadas de várias formas, sendo a mais comum a escrita, geralmente através de formulários online para o efeito, mas também através de e-mail ou correio tradicional. Devem conter o máximo de informação possível.

A entidade competente vai analisar a situação e verificar se existem indícios que comprovem a existência de uma situação de discriminação, podendo para isso pedir informações adicionais à(s) vítima(s) ou pessoa denunciante. Caso existam indícios suficientes, será aberto um processo contraordenacional e a situação será melhor investigada. O resultado poderá ser a emissão de um aviso/advertência (dirigido à pessoa ou entidade que cometeu a discriminação), a aplicação de uma coima (multa) ou o arquivamento, se não houver provas suficientes.

Os processos podem ser infelizmente muito demorados.

A identificação da entidade competente, pode não ser fácil para a vítima. A APAV está disponível para ajudar a identificar, de acordo com as características da situação. Alguns exemplos de seguida:

 

Característica discriminada Contexto Entidade competente
Racial, étnica, cor da pele, nacionalidade, origem e religião Qualquer CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (Aviso: não está em funcionamento desde 2023)
Sexo, orientação sexual e identidade de género Qualquer CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Género (desigualdades entre homens e mulheres) Trabalho, emprego e formação profissional CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Deficiência ou risco agravado de saúde Qualquer INR – Instituto Nacional para a Reabilitação
Qualquer Trabalho e emprego (incluindo recrutamento) ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho
Qualquer Escolas públicas e privadas IGEC – Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Qualquer Serviços de saúde ERS – Entidade Reguladora da Saúde
Qualquer Acesso a bens ou serviços ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Qualquer Forças e serviços de segurança IGAI – Inspeção Geral da Administração Interna

Independentemente da denúncia à entidade competente, as situações de discriminação que constituem contraordenação podem ser registadas no Livro de Reclamações do serviço onde ocorreram.

Denunciar crimes cometidos por motivo discriminatório (Crimes de Ódio)

Os crimes cometidos por motivo discriminatório podem ser denunciados às autoridades competentes pela recepção de infrações penais:

  • Orgãos de polícia criminal: Polícia de Segurança Pública (PSP); Guarda Nacional Republicana (GNR); Polícia Judiciária – dependendo da natureza do crime e do local do país (contexto em que ocorreram)
  • Ministério Público

As denúncias e queixas são sempre gratuitas e não exigem formalidades especiais. Podem ser efectuadas presencialmente, telefonicamente ou por escrito e devem contar o máximo de informação possível.

Tal como acontece com todos os crimes que não são cometidos por motivo discriminatório podem ser denunciadas por qualquer pessoa que deles tenha conhecimento, caso se tratem de crimes públicos, ou pela própria vítima caso se tratem de crimes particulares ou semi-públicos.

Denunciar discurso de ódio (Situações que se enquadram no Art. 240º do código penal

Tratando-se de crime público, pode ser denunciado por qualquer pessoa que dele tenha conhecimento.

  • Orgãos de polícia criminal: Qualquer polícia, sendo que a Polícia Judiciária será a mais indicada na maioria das situações, nomeadamente quando ocorrem online – dependendo da natureza do crime e do local do país (contexto em que ocorreram)
  • Ministério Público