Garantir a sua segurança
Recolher provas e indícios
A forma como pode denunciar as situações de discriminação e crimes de ódio junto das autoridades competentes e reguladoras depende de vários factores:
A vítima ou qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de práticas discriminatórias que constituam contraordenação podem apresentar denúncia à entidade competente (que varia de acordo com os factores acima indicados).
As denúncias podem ser apresentadas de várias formas, sendo a mais comum a escrita, geralmente através de formulários online para o efeito, mas também através de e-mail ou correio tradicional. Devem conter o máximo de informação possível.
A entidade competente vai analisar a situação e verificar se existem indícios que comprovem a existência de uma situação de discriminação, podendo para isso pedir informações adicionais à(s) vítima(s) ou pessoa denunciante. Caso existam indícios suficientes, será aberto um processo contraordenacional e a situação será melhor investigada. O resultado poderá ser a emissão de um aviso/advertência (dirigido à pessoa ou entidade que cometeu a discriminação), a aplicação de uma coima (multa) ou o arquivamento, se não houver provas suficientes.
Os processos podem ser infelizmente muito demorados.
A identificação da entidade competente, pode não ser fácil para a vítima. A APAV está disponível para ajudar a identificar, de acordo com as características da situação. Alguns exemplos de seguida:
Característica discriminada | Contexto | Entidade competente |
---|---|---|
Racial, étnica, cor da pele, nacionalidade, origem e religião | Qualquer | CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (Aviso: não está em funcionamento desde 2023) |
Sexo, orientação sexual e identidade de género | Qualquer | CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género |
Género (desigualdades entre homens e mulheres) | Trabalho, emprego e formação profissional | CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego |
Deficiência ou risco agravado de saúde | Qualquer | INR – Instituto Nacional para a Reabilitação |
Qualquer | Trabalho e emprego (incluindo recrutamento) | ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho |
Qualquer | Escolas públicas e privadas | IGEC – Inspeção-Geral da Educação e Ciência |
Qualquer | Serviços de saúde | ERS – Entidade Reguladora da Saúde |
Qualquer | Acesso a bens ou serviços | ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica |
Qualquer | Forças e serviços de segurança | IGAI – Inspeção Geral da Administração Interna |
Independentemente da denúncia à entidade competente, as situações de discriminação que constituem contraordenação podem ser registadas no Livro de Reclamações do serviço onde ocorreram.
Os crimes cometidos por motivo discriminatório podem ser denunciados às autoridades competentes pela recepção de infrações penais:
As denúncias e queixas são sempre gratuitas e não exigem formalidades especiais. Podem ser efectuadas presencialmente, telefonicamente ou por escrito e devem contar o máximo de informação possível.
Tal como acontece com todos os crimes que não são cometidos por motivo discriminatório podem ser denunciadas por qualquer pessoa que deles tenha conhecimento, caso se tratem de crimes públicos, ou pela própria vítima caso se tratem de crimes particulares ou semi-públicos.
Tratando-se de crime público, pode ser denunciado por qualquer pessoa que dele tenha conhecimento.