Sempre que uma pessoa é vítima de um crime cometido por motivo discriminatório enquadra-se no conceito de crime de ódio. No entanto, não existindo este conceito na legislação portuguesa, podemos considerar aqui todas as situações de violência discriminatória.
Os actos de violência discriminatória incluem todas as formas de crime e violência cometidos contra uma pessoa ou grupo de pessoas com base em preconceito relativo às suas características e/ou pertença (real ou percebida) a determidado grupo (Ex.: pessoas migrantes). Estes actos são geralmente cometidos com base em atitudes racistas, sexistas, xenófobas, homofobicas, transfóbicas e outras que se baseiam em esteriótipose ideias negativas. Incluem-se formas de violência dirigidas a pessoas ou grupos de pessoas, mas também a bens (Ex.: actos de vandalismo de edificios ou monumentos). As mais frequentes são:
Todos estes actos constituem crime em Portugal e embora a maioria não preveja um enquadramento legal específico por serem cometidas por motivo discriminatório, podem e devem ser alvo de queixa-crime.
Em Portugal, o discurso de ódio engloba todas as formas de comunicação que publicamente propaguem incitem ou promovam a discriminação e a violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas com base nas suas características e/ou circunstâncias.É crime público e por isso pode ser denunciado por qualquer pessoa que dele tenha conhecimento.
Acontece sempre que são proferidas ofensas, ameaças, afirmações e informação falsa ebaseada em generalizações e em estereótipos negativos, que promovam o preconceito, a exclusão, a desumanização e a violência, de forma pública e/ou destinada à divulgação. Aqui incluem-se, por exemplo:
O discurso de ódio online tem aumentado de forma muito preocupante, tornando a internet no contexto em que actualmente mais acontece. Por este motivo, têm sido criados cada vez mais mecanismos de deteção, monitorizaçao, remoção e penalização destes actos, incluindo a responsabilização de redes sociais e plataformas online pelo combate a este fenómeno.
Quando o discurso de ódio acontece em privado, por exemplo numa conversa entre duas pessoas, online ou offline, não é enquadrado legalmente da mesma forma, podendo no entanto ser considerado crime (Ex: injúrias e ameaças).
É frequente que grupos e pessoas mais vulneráveis a práticas discriminatórias encontrem limitações ou impedimento de acesso a bens, serviços e direitos fundamentais. Estas práticas não são consideradas crime, mas contraordenações. Podem e devem ser alvo de queixa ou denuncia dirigida a várias entidades, dependendo do contexto em que acontecem e das pessoas ou características alvo de discriminação. Oscontextos mais comuns e que causam maior impacto são: