Se está a viver uma situação de violência doméstica, é importante saber que não está sozinha/o.

A violência doméstica é um crime que exige resposta imediata e especializada.

Este site reúne informação essencial e indica os recursos disponíveis para apoio, segurança e proteção.

A APAV está disponível para apoiar.

Devo denunciar?

Sim. A violência doméstica é crime público — isto significa que qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação tem o dever de a comunicar às autoridades, mesmo que não seja a vítima.

Se é vítima, tem o direito a ser protegida/o e a receber apoio especializado. Denunciar é essencial para interromper o ciclo de violência e garantir a sua segurança — e, muitas vezes, a de outras pessoas, como crianças, pessoas idosas ou dependentes.

Como denunciar?

A denúncia de situações de violência doméstica pode ser feita junto de entidades competentes. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação pode e deve comunicar às autoridades, contribuindo para a proteção da vítima e a intervenção adequada.

As denúncias podem ser apresentadas junto das seguintes entidades:

Em Caso de Emergência

Se estiver numa situação de emergência, contacte o 112. Este número é o número europeu de emergência e permite a ativação de serviços policiais e médicos.

Pode estar numa situação de emergência por exemplo na iminência de uma agressão física ou já no decurso de uma, especialmente quando são usados objetos para o/a atingir, ou caso esteja a ser seguido/a.

Que apoio é que a APAV me pode prestar?

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma organização sem fins lucrativos que tem como missão apoiar vítimas de todos os crimes, seus familiares e amigos/as, prestando-lhes serviços de qualidade de forma gratuita e confidencial, através da sua Rede Nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima e da Linha de Apoio à Vítima – 116 006 (disponível nos dias úteis, das 08h às 23h).

A APAV realiza acompanhamento em diligências e, conforme as necessidades identificadas, presta apoio emocional, informações e apoio prático, apoio psicológico, jurídico e social.

Pode intervir, entre outras formas, através das seguintes ações:

  • Prestação de informações sobre o crime sofrido e como o denunciar;
  • Ajudar a vítima a conhecer e a exercer os seus direitos
  • Apoiar a vítima em todos os contactos e diligências com as autoridades policiais e Tribunais, quando para isso não seja obrigatório ter advogado/a;
  • Prestar apoio psicológico, dando ferramentas que a ajudem a reassumir o controlo da sua vida
  • Apoio no acolhimento de emergência e acionamento de outros apoios sociais.

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