Em Portugal, todas a vítimas de crime têm direitos que lhes são concedidos por lei garantindo que recebem informação clara e acessivel (incluindo com recurso a interpretes), que têm acesso a protecção e apoio especializado e que participam no processo penal. Mais informação sobre os direitos de vítimas de crime aqui:
Adicionalmente, as vítimas especialmente vulneráveis incluindo as vítimas de trafico de seres humanos têm direitos específicos.
Alguns direitos específicos de vítimas de tráfico de pessoas:
Direito a receber apoio adaptado à sua situação
Seja qual for a sua nacionalidade, tem direito a ajuda personalizada, adaptada à situação em que está, para garantir a sua proteção. Este apoio pode incluir, por exemplo: atendimento e aconselhamento especializado; acolhimento; acesso a cuidados de saude.
Direito a ser informado/a sobre a possibilidade de pedir proteção internacional
Tem o direito a ser informado/a de que pode apresentar um pedido de proteção internacional para não ter de deixar Portugal (não ser alvo de expulsão ou repulsão) caso no local ou país de destino a sua vida ou liberdade estejam ameaçadas.
Direito a um tempo para decidir se quer colaborar com as autoridades
Tem direito a um período de tempo, que pode durar entre 30 e 60 dias, para a sua recuperação, longe da influência de quem foi responsável pelo crime. Chama-se a este tempo o “prazo de reflexão”. Serve para que pense com calma e decida de forma informada se quer ou não colaborar com a autoridade policial e o Ministério Público no processo para investigar o crime de que foi vítima. Durante este período não pode estar afastado/a do país. O período de reflexão pode ser alargado no caso de crianças e jovens com menos de 18 anos.
Durante este tempo tem direito a receber apoio especializado.
Direito a que lhe seja atribuída autorização de residência se reunir as condições necessárias
Se não tiver nacionalidade portuguesa, pode ter direito a uma autorização de residência para permanecer em Portugal. Para que lhe seja atribuída, tem de reunir as seguintes condições: que esteja em Portugal e que colabore na investigação; que demonstre claramente que quer colaborar com as autoridades; cortar todas as relações com quem praticou o crime de tráfico; não ser um risco para a segurança do país.
Esta autorização de residência é válida durante 1 ano e pode ser retirada se não forem cumpridas as condições estipuladas.
Direito a ter proteção temporária se não receber autorização para ficar em Portugal e/ou apoio para regressar ao seu país de origem
Direito a não lhe ser atribuída responsabilidade por ter cometido crimes a que foi obrigado/a enquanto era vítima de tráfico de pessoas