Glossário

TURISTA
Visitante que permanece, pelo menos, uma noite num alojamento coletivo ou particular no lugar visitado. (Fonte: INE, 2025)

MIGRANTE
termo abrangente, não definido pelo direito internacional, que reflete o entendimento comum de uma pessoa que se muda do seu local de residência habitual, seja dentro de um país ou através de uma fronteira internacional, temporária ou permanentemente, e por diferentes razões.

IMIGRANTE
do ponto de vista do país de destino, é a pessoa que se muda para um país diferente do da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, de forma que o país de destino se torne o seu novo país de residência habitual.

EMIGRANTE
do ponto de vista do país de origem, é a pessoa que sai do seu país para um país diferente do da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, de forma que o país de destino se torne o seu novo país de residência habitual.

NACIONAL DE PAÍS TERCEIRO (NPT)
No contexto da União Europeia, será qualquer pessoa nacional de um Estado que não integra esta união.

MIGRANTE EM SITUAÇÃO IRREGULAR
pessoa que se desloca ou atravessa uma fronteira internacional e não está autorizada a entrar ou a permanecer no Estado em que se encontra, nos termos da legislação desse Estado e de acordos internacionais de que esse Estado seja parte. Este termo deve substituir o termo “migrante ilegal”, uma vez que a condição de ilegalidade não é inerente à pessoa, mas ao processo de deslocação (imigração ilegal).

MIGRANTE INDOCUMENTADO
pessoa estrangeira que entra ou permanece num país sem a documentação apropriada.

REGULARIZAÇÃO
qualquer processo pelo qual as autoridades de um Estado permitem que estrangeiros em situação irregular permaneçam legalmente no país, garantindo-lhes um estatuto regular.

ASILO (TERRITORIAL)
Proteção estadual concedida a um estrangeiro, no próprio território desse Estado, contra o exercício da jurisdição pelo Estado de origem, com fundamento no princípio do non-refoulement, que conduz ao gozo de determinados direitos internacionalmente reconhecidos.

REQUERENTE DE ASILO
pessoa que procura proteção internacional. Em países com sistemas de asilo individuais, um/a requerente de asilo é alguém que pediu proteção internacional, mas está ainda a aguardar o término do processo. Nem todas as pessoas refugiadas obterão o estatuto de refugiado/a mas todas as pessoas refugiadas foram já requerentes de asilo.

BENEFICIÁRIO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL
pessoa a quem foi concedido o estatuto de refugiado/a ou de beneficiário de proteção subsidiária

REFUGIADO/A
O/A ESTRANGEIRO/A OU APÁTRIDA QUE, RECEANDO COM RAZÃO SER PERSEGUIDO/A EM CONSEQUÊNCIA DE:

  • atividade exercida no Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana, ou
  • raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou pertença a determinado grupo social, e se encontre fora do país de que é nacional e não possa ou, em virtude de receio razoável, não queira pedir a proteção desse país ou
  • apátrida que, estando fora do país em que tinha a sua residência habitual, pelas mesmas razões, não possa ou, em virtude do referido receio, a ele não queira voltar

BENEFICIÁRIO/A DE PROTEÇÃO SUBSIDIÁRIA
o/a estrangeiro/a ou apátrida que, não reunindo os requisitos para receber o estatuto de refugiado/a, e que seja impedido ou se sinta impossibilitado de regressar ao país da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, quer atendendo à sistemática violação dos direitos humanos que aí se verifique, quer por correrem o risco de sofrer ofensa grave, nomeadamente:

  • Pena de morte ou execução,
  • Tortura ou pena ou tratamento desumano ou degradante do requerente no seu país de origem ou residência habitual,
  • Ameaça grave contra a vida ou integridade física, resultante de violência indiscriminada em situações de conflito ou de violação generalizada e indiscriminada de direitos humanos.


Fonte: Organização Internacional para as Migrações (2019), Glossário sobre Migração.