Glossário
A
ASILO (TERRITORIAL)
Proteção estadual concedida a um estrangeiro, no próprio território desse Estado, contra o exercício da jurisdição pelo Estado de origem, com fundamento no princípio do non-refoulement, que conduz ao gozo de determinados direitos internacionalmente reconhecidos.
B
BENEFICIÁRIO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL
pessoa a quem foi concedido o estatuto de refugiado/a ou de beneficiário de proteção subsidiária
BENEFICIÁRIO/A DE PROTEÇÃO SUBSIDIÁRIA
o/a estrangeiro/a ou apátrida que, não reunindo os requisitos para receber o estatuto de refugiado/a, e que seja impedido ou se sinta impossibilitado de regressar ao país da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, quer atendendo à sistemática violação dos direitos humanos que aí se verifique, quer por correrem o risco de sofrer ofensa grave, nomeadamente:
- Pena de morte ou execução;
- Tortura ou pena ou tratamento desumano ou degradante do requerente no seu país de origem ou residência habitual;
- Ameaça grave contra a vida ou integridade física, resultante de violência indiscriminada em situações de conflito ou de violação generalizada e indiscriminada de direitos humanos.
E
EMIGRANTE
do ponto de vista do país de origem, é a pessoa que sai do seu país para um país diferente do da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, de forma que o país de destino se torne o seu novo país de residência habitual.
I
IMIGRANTE
do ponto de vista do país de destino, é a pessoa que se muda para um país diferente do da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, de forma que o país de destino se torne o seu novo país de residência habitual.
M
MIGRANTE
termo abrangente, não definido pelo direito internacional, que reflete o entendimento comum de uma pessoa que se muda do seu local de residência habitual, seja dentro de um país ou através de uma fronteira internacional, temporária ou permanentemente, e por diferentes razões.
MIGRANTE EM SITUAÇÃO IRREGULAR
pessoa que se desloca ou atravessa uma fronteira internacional e não está autorizada a entrar ou a permanecer no Estado em que se encontra, nos termos da legislação desse Estado e de acordos internacionais de que esse Estado seja parte. Este termo deve substituir o termo “migrante ilegal”, uma vez que a condição de ilegalidade não é inerente à pessoa, mas ao processo de deslocação (imigração ilegal).
MIGRANTE INDOCUMENTADO
pessoa estrangeira que entra ou permanece num país sem a documentação apropriada.
N
NACIONAL DE PAÍS TERCEIRO (NPT)
No contexto da União Europeia, será qualquer pessoa nacional de um Estado que não integra esta união.
R
REFUGIADO/A O/A ESTRANGEIRO/A OU APÁTRIDA QUE, RECEANDO COM RAZÃO SER PERSEGUIDO/A EM CONSEQUÊNCIA DE:
- Atividade exercida no Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana, ou;
- Raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou pertença a determinado grupo social, e se encontre fora do país de que é nacional e não possa ou, em virtude de receio razoável, não queira pedir a proteção desse país ou;
- Apátrida que, estando fora do país em que tinha a sua residência habitual, pelas mesmas razões, não possa ou, em virtude do referido receio, a ele não queira voltar.
REGULARIZAÇÃO
qualquer processo pelo qual as autoridades de um Estado permitem que estrangeiros em situação irregular permaneçam legalmente no país, garantindo-lhes um estatuto regular.
REQUERENTE DE ASILO
pessoa que procura proteção internacional. Em países com sistemas de asilo individuais, um/a requerente de asilo é alguém que pediu proteção internacional, mas está ainda a aguardar o término do processo. Nem todas as pessoas refugiadas obterão o estatuto de refugiado/a mas todas as pessoas refugiadas foram já requerentes de asilo.
T
TURISTA
Visitante que permanece, pelo menos, uma noite num alojamento coletivo ou particular no lugar visitado.
(Fonte: INE, 2025)