Pessoas Migrantes
Vulnerabilidade
A vulnerabilidade de uma pessoa migrante resulta da interseção entre várias características e circunstâncias individuais, da família e pessoas próximas, da comunidade e das estruturas sociais. O grau de vulnerabilidade de uma pessoa migrante, depende, assim, de uma série de fatores que se influenciam mutuamente e que se relacionam com as suas características sociodemográficas, as suas competências (conhecimentos, formação, rede de suporte acesso a recursos, acesso a informação), a sua localização (se estão em trânsito, numa habitação no país de destino, em instalações de acolhimento, na fronteira) e os fatores que podem despoletar uma situação de crise ou ter impacto (separação de pessoas, perda e falta de recursos e oportunidades, discriminação no acesso a recursos). A vulnerabilidade pode ainda manifestar-se na dificuldade ou impossibilidade de aceder a direitos e proteção (proteção jurídica, física e humanitária).
Neste contexto, existem pessoas que pelas suas circunstâncias apresentam uma vulnerabilidade ainda maior: crianças, crianças desacompanhadas, pessoas LGBTI, pessoas com deficiência, pessoas com problemas de saúde mental, pessoas vítimas de alguma forma de crime ou violência. Estas pessoas necessitam de maior atenção por parte dos estados e das várias entidades, que têm o dever de as proteger.
É essencial que as necessidades de pessoas migrantes vulneráveis a situações de violência, exploração e abuso sob qualquer forma sejam identificadas por qualquer profissional que com elas tenha contacto, no sentido de promover uma rápida intervenção ou encaminhamento, promovendo ainda a continuidade do acompanhamento.
Violência contra pessoas migrantes
A falta de dados e estatísticas disponíveis sobre a violência experienciada por pessoas migrantes, limita o conhecimento e compreensão da sua natureza e dimensão. O facto de pessoas migrantes em situação irregular frequentemente não apresentarem queixa ou denúncia, significa que as situações de vitimação que as afetam também não são identificadas nem contabilizadas.
Para muitas pessoas migrantes vítimas de crime, a opção de permanecer em situações de violência é preferível à procura de ajuda e proteção, sobretudo porque temem represálias, temem o contacto com as autoridades e consequências relativamente ao processo migratório, obtenção de documentação ou em último caso, a expulsão do território nacional.
Ainda que não existam dados estatísticos concretos, é possível perceber que determinadas formas de violência atingem as pessoas migrantes de forma desproporcional, sendo também aquelas às quais estas pessoas se encontram mais vulneráveis.
> Violência baseada no género
A violência baseada no género é tanto um motivo para as pessoas abandonarem o seu país de origem, como uma realidade durante o trânsito e a vida nos países de destino. Esta forma de violência afeta sobretudo mulheres e meninas, mas é também frequente relativamente a pessoas LGBTI+ que não sejam mulheres nem meninas. As mulheres e meninas são de forma geral mais vulneráveis a violência infligida por traficantes, autoridades ou pessoas individuais nos países de origem, trânsito e acolhimento (incluindo em estruturas de acolhimento e detenção). Esta forma de violência continua nos países de acolhimento, onde as mulheres migrantes estão em situação de vulnerabilidade económica, dependentes de processos administrativos, socialmente isoladas ou mesmo fisicamente isoladas. Estas circunstâncias são especialmente evidentes em situações de mulheres que migram ao abrigo de processos de reagrupamento familiar ou mulheres em situação irregular.
Para muitas pessoas migrantes vítimas de crime, a opção de permanecer em situações de violência é preferível à procura de ajuda e proteção, sobretudo porque temem represálias, temem o contacto com as autoridades e consequências relativamente ao processo migratório, obtenção de documentação ou em último caso, a expulsão do território nacional.
Ainda que não existam dados estatísticos concretos, é possível perceber que determinadas formas de violência atingem as pessoas migrantes de forma desproporcional, sendo também aquelas às quais estas pessoas se encontram mais vulneráveis.
Violência doméstica
Em Portugal a violência doméstica é crime e existem uma série de medidas previstas por lei para proteger e apoiar as vítimas. Mais informação aqui
Violência sexual
Em Portugal, qualquer comportamento ou acto sexual cometido contra uma pessoa adulta sem que esta deseje ou consinta é considerado violência sexual. Mais informação sobre violência sexual cometida contra pessoas adultas aqui: link para crimes sexuais contra adultos ou cometida contra crianças e jovens aqui: link para crimes sexuais contra crianças e jovens
Prática tradicionais nefastas
actos e práticas determinadas por normas sociais que perpetuam a desigualdade de mulheres e crianças, baseadas no género, idade ou outros factores e que são impostas a uma pessoa ou grupo, frequentemente através de violência e causam danos e sofrimento físico e/ou psicológico. Os exemplos mais comuns são a Mutilação Genital Feminina (MGF), os casamentos infantis, preoces e/ou forçados e os crimes de honra. Mais informação aqui: link para PTN.
> Exploração e o Tráfico de Pessoas
As pessoas migrantes são extremamente vulneráveis a situações de exploração e tráfico de seres humanos que podem ter início nos países de origem e resultar na exploração nos países de destino, ou podem começar nos países de destino após sua chegada.
Embora seja claramente identificado em todos os países do mundo, o tráfico de pessoas continua a ser um crime oculto, que prospera com as crises económicas e sociais, sujeitando as vítimas às mais variadas formas de exploração. Segundo a ONU, mais de metade das vítimas detetadas globalmente são mulheres e meninas. Por outro lado, as pessoas migrantes, incluindo homens e rapazes representam uma parte significativa das vítimas de tráfico de pessoas identificadas na maioria das regiões do mundo.
Mais informações sobre Tráfico e Exploração de Pessoas aqui: link para Tráfico e Exploração de Pessoas.
> Discriminação e Crimes do Ódio
As pessoas migrantes são frequentemente sujeitas a situações de crime e violência motivada por discriminação racial. Por outro lado, a própria circunstância de não ter a nacionalidade do país onde se encontra ou de se encontrar indocumentada/o no território nacional, bem como a afiliação religiosa (real ou percecionada) e a expressão de género, são comumente os motivos subjacentes a uma série de atos discriminatórios. A intersecção de uma série de vulnerabilidades e características, contribui substancialmente para o risco de serem sujeitas a várias formas de discriminação, que frequentemente não são denunciadas.
A discriminação pode ocorrer em contextos diversos e assumir diferentes formas: discriminação no acesso a bens ou serviços ou actos violentos com motivo discriminatório, contra uma pessoa ou contra um grupo de pessoas. Mais informação sobre discriminação e crimes de ódio aqui: link discriminação e crimes de ódio.