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Glossário

A

ASILO (TERRITORIAL)
Proteção estadual concedida a um estrangeiro, no próprio território desse Estado, contra o exercício da jurisdição pelo Estado de origem, com fundamento no princípio do non-refoulement, que conduz ao gozo de determinados direitos internacionalmente reconhecidos.

B

BENEFICIÁRIO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL
pessoa a quem foi concedido o estatuto de refugiado/a ou de beneficiário de proteção subsidiária

 

BENEFICIÁRIO/A DE PROTEÇÃO SUBSIDIÁRIA
o/a estrangeiro/a ou apátrida que, não reunindo os requisitos para receber o estatuto de refugiado/a, e que seja impedido ou se sinta impossibilitado de regressar ao país da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, quer atendendo à sistemática violação dos direitos humanos que aí se verifique, quer por correrem o risco de sofrer ofensa grave, nomeadamente:

E

EMIGRANTE
do ponto de vista do país de origem, é a pessoa que sai do seu país para um país diferente do da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, de forma que o país de destino se torne o seu novo país de residência habitual.

I

IMIGRANTE
do ponto de vista do país de destino, é a pessoa que se muda para um país diferente do da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, de forma que o país de destino se torne o seu novo país de residência habitual.

M

MIGRANTE
termo abrangente, não definido pelo direito internacional, que reflete o entendimento comum de uma pessoa que se muda do seu local de residência habitual, seja dentro de um país ou através de uma fronteira internacional, temporária ou permanentemente, e por diferentes razões.

 

MIGRANTE EM SITUAÇÃO IRREGULAR
pessoa que se desloca ou atravessa uma fronteira internacional e não está autorizada a entrar ou a permanecer no Estado em que se encontra, nos termos da legislação desse Estado e de acordos internacionais de que esse Estado seja parte. Este termo deve substituir o termo “migrante ilegal”, uma vez que a condição de ilegalidade não é inerente à pessoa, mas ao processo de deslocação (imigração ilegal).

 

MIGRANTE INDOCUMENTADO
pessoa estrangeira que entra ou permanece num país sem a documentação apropriada.

N

NACIONAL DE PAÍS TERCEIRO (NPT)
No contexto da União Europeia, será qualquer pessoa nacional de um Estado que não integra esta união.

R

REFUGIADO/A O/A ESTRANGEIRO/A OU APÁTRIDA QUE, RECEANDO COM RAZÃO SER PERSEGUIDO/A EM CONSEQUÊNCIA DE:

REGULARIZAÇÃO
qualquer processo pelo qual as autoridades de um Estado permitem que estrangeiros em situação irregular permaneçam legalmente no país, garantindo-lhes um estatuto regular.

 

REQUERENTE DE ASILO
pessoa que procura proteção internacional. Em países com sistemas de asilo individuais, um/a requerente de asilo é alguém que pediu proteção internacional, mas está ainda a aguardar o término do processo. Nem todas as pessoas refugiadas obterão o estatuto de refugiado/a mas todas as pessoas refugiadas foram já requerentes de asilo.

T

TURISTA
Visitante que permanece, pelo menos, uma noite num alojamento coletivo ou particular no lugar visitado.
(Fonte: INE, 2025)

Fonte: Organização Internacional para as Migrações (2019), Glossário sobre Migração.