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Ofensa à Integridade Física

O que é?

O crime de ofensa à integridade física é dividido em várias categorias podendo ser simples, grave, qualificada, privilegiada ou por negligência.

A ofensa à integridade física simples, prevista no 143º do Código Penal, consiste na ofensa ao corpo ou à saúde da vítima – abrange lesões leves ou moderadas.

A lesão por ofensa à integridade física grave, referida no 144º do Código Penal, causa consequências permanentes ou de elevado risco para a vítima que:

  • Prive de um importante órgão ou membro, ou que a desfigure grave e permanentemente
  • Tire ou afete, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais, de procriação ou de fruição sexual, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem
  • Provoque doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável
  • Provoque perigo para a vida

A ofensa à integridade física qualificada, prevista no 145º do Código Penal, consiste na ofensa praticada em circunstâncias de especial censurabilidade ou perversidade do autor do crime.

Isto inclui situações em que quem pratica o crime, por exemplo, o faz:

  • Motivado/a por razões de ódio racial, religioso, político, ou gerado pela cor origem étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual ou pela identidade de género da vítima; ou
  • Em conjunto com duas ou mais pessoas; ou
  • Agindo com frieza de ânimo/premeditação; ou
  • Praticando o facto contra pessoa especialmente vulnerável em razão da idade, deficiência, doença ou gravidez; ou
  • Empregando tortura ou ato de crueldade para aumentar o sofrimento da vítima.

A ofensa à integridade física privilegiada, referida no 146º do Código Penal, é aquela praticada sob o efeito de emoções fortes como o medo, dor, compaixão ou desespero, que diminuem a culpa do autor do crime.

A ofensa à integridade física por negligência, prevista no 148º do Código Penal, consiste na ofensa ao corpo ou à saúde da vítima por negligência, ou seja, resultante de um ato imprudente ou negligente.

Exemplo: um/a cuidador/a sai de casa por breves minutos e ao regressar, repara que a criança de quem cuidava se feriu.

Como se sente a vítima?

O sofrimento da vítima de um crime contra a sua integridade física vai para além das lesões que são visíveis – a violência pode deixar profundas marcas na saúde mental e emocional desta.

A curto prazo a vítima pode sentir medo e terror, um sentimento de impotência e vergonha e culpa.

A longo prazo a vítima pode sofrer flashbacks ou memórias intrusivas da agressão, pesadelos recorrentes, medo constante e hipervigilância; de ansiedade e depressão e problemas de autoestima.

A vítima pode sentir-se socialmente isolada e ter problemas de sono e alimentares e dificuldades no trabalho ou na escola.

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O que fazer?

Aos diferentes tipos legais dos crimes de ofensas à integridade física são aplicados processos criminais diferentes, por isso, é necessário perceber qual o tipo em causa.

Quando se trata de ofensa à integridade física simples, trata-se de um crime semipúblico, ou seja:

  • O procedimento criminal depende da apresentação de queixa pela vítima que o pode ser junto de quaisquer instalações da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Guarda Nacional Republicana (GNR) ou da Polícia Judiciária (PJ), ou, ainda, diretamente junto dos Serviços do Ministério Público, recebendo, sem necessidade de requerimento, um comprovativo do registo da denúncia.
  • A vítima dispõe de seis meses – este prazo é importante pois, se for ultrapassado, o direito da vítima a apresentar queixa extingue-se e esta deixa de poder agir.
  • Não é preciso constituir advogado para apresentar queixa, mas, se assim for vontade da vítima, esta dispõe deste direito e pode contratar, livremente, um advogado. Se não tiver meios económicos suficientes para, pode fazer um Requerimento de Apoio Judiciário junto de qualquer serviço da Segurança Social que analisará a possibilidade de este ser concedido gratuitamente.

Quando se trata de ofensa à integridade física grave, trata-se de um crime público, ou seja:

  • O início do procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa nem de acusação particular – aqui, o processo inicia-se pelo Ministério Público que investigará assim que tiver conhecimento do crime, quer este seja por via da denúncia, de conhecimento próprio ou através dos Órgãos de Polícia Criminal como a PSP, a GNR e a PJ. Dito de outra forma, qualquer pessoa pode e deve denunciar a situação ou a suspeita de que a mesma tenha ocorrido, e a investigação prosseguirá.

Quando se trata de ofensa à integridade física qualificada:

  • Depende do tipo de crime de base, ou seja, se é ofensa à integridade física simples ou ofensa à integridade física grave (presente nos pontos anteriores).

Quando se trata de ofensa à integridade física privilegiada:

  • Depende do tipo de crime de base, ou seja, se é ofensa à integridade física simples ou ofensa à integridade física grave (presente nos pontos anteriores).

Quando se trata de ofensa à integridade física por negligência, trata-se de um crime semipúblico:

  • O procedimento criminal depende da apresentação de queixa pela vítima que o pode ser junto de quaisquer instalações da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Guarda Nacional Republicana (GNR) ou da Polícia Judiciária (PJ), ou, ainda, diretamente junto dos Serviços do Ministério Público, recebendo, sem necessidade de requerimento, um comprovativo do registo da denúncia.
  • A vítima dispõe de seis meses – este prazo é importante pois, se for ultrapassado, o direito da vítima a apresentar queixa extingue-se e esta deixa de poder agir.
  • Não é preciso constituir advogado para apresentar queixa, mas, se assim for vontade da vítima, esta dispõe deste direito e pode contratar, livremente, um advogado. Se não tiver meios económicos suficientes para, pode fazer um Requerimento de Apoio Judiciário junto de qualquer serviço da Segurança Social que analisará a possibilidade de este ser concedido gratuitamente.

Para mais informações acerca dos direitos da vítima de crime, pode consultar o site infovitimas.pt.

Que apoio está disponível?

Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social que presta informação, proteção e apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, aos seus familiares e amigos.

O apoio é gratuito e confidencial, portanto, quem nos contacta não precisa de se identificar (por exemplo, não precisa de dizer o seu nome e onde mora).

A APAV possui uma rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima espalhados por várias regiões do país. Neles, as vítimas têm ao teu dispor um conjunto de Técnicas/os de Apoio à Vítima, devidamente formadas/os e preparadas/os, que podem aconselhar, apoiar e responder às dúvidas e preocupações.

Se precisar de ajuda ou informação, a APAV pode ser contactada pelos seguintes meios:

  • Telefonicamente, para o 116 006 (horário de funcionamento das 08h00 às 23h00);
  • Por escrito, enviando e-mail para lav@apav.pt – os nossos profissionais irão responder o mais rapidamente possível;

Presencialmente, junto de um dos nossos Gabinetes de Apoio à Vítima.

Sistema Integrado de Apoio à Vítima