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Injúrias e Difamações

Injúria e Difamação

O que é? 

O crime de injúria, previsto no 181º do Código Penal, consiste na ação de uma pessoa que, na presença da vítima, acusa-a de factos ou profere palavras que atingem a sua honra ou reputação.

O crime de difamação, previsto no 180º do Código Penal, consiste na ação de uma pessoa que, perante outras pessoas e sem a vítima estar presente, acusa a vítima de factos ou profere palavras que prejudicam a honra ou reputação daquela.

Ambas as situações são crimes.

Como se sente a vítima?

A vítima de injúria ou de difamação pode sentir-se humilhada, envergonhada, insegura, isolada e ansiosa.

Pode haver uma perda de reputação, um isolamento social e uma desconfiança dos outros que causam impacto na vida da vítima.

Campanha NO MEANS NO - APAV

O que fazer?

O processo criminal iniciado por injúria ou por difamação inicia-se com uma queixa realizada apenas pela vítima ou por quem a represente legalmente, que pode ser apresentada junto de quaisquer instalações da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Guarda Nacional Republicana (GNR) ou da Polícia Judiciária (PJ), ou, ainda, diretamente junto dos Serviços do Ministério Público, recebendo, sem necessidade de requerimento, um comprovativo do registo da denúncia.

A vítima dispõe de seis meses a contar da data em que tomou conhecimento da injúria e/ou da difamação e do(s) seu(s) autor(es) – este prazo é importante pois, se for ultrapassado, o direito da vítima a apresentar queixa extingue-se e esta deixa de poder agir.

Não é preciso constituir advogado para apresentar a queixa, mas, se assim for vontade da vítima, esta dispõe deste direito e pode contratar, livremente, um advogado. Se não tiver meios económicos suficientes para, pode fazer um Requerimento de Apoio Judiciário junto de qualquer serviço da Segurança Social que analisará a possibilidade de este ser concedido gratuitamente.

Na segunda fase do processo, para a apresentação da acusação particular, a vítima precisa de se constituir assistente e, aqui, é obrigatória, a presença de um advogado para que o processo possa continuar e chegar a julgamento.

Portanto, a vítima de injúria ou de difamação não precisa de constituir advogado para a apresentação da queixa, mas precisa de o fazer quando apresentar a acusação particular.

Para mais informações acerca dos direitos da vítima de crime, pode consultar o site infovitimas.pt.

Que apoio está disponível?

Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social que presta informação, proteção e apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, aos seus familiares e amigos.

O apoio é gratuito e confidencial, portanto, quem nos contacta não precisa de se identificar (por exemplo, não precisa de dizer o seu nome e onde mora).

A APAV possui uma rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima espalhados por várias regiões do país. Neles, as vítimas têm ao teu dispor um conjunto de Técnicas/os de Apoio à Vítima, devidamente formadas/os e preparadas/os, que podem aconselhar, apoiar e responder às dúvidas e preocupações.

Se precisar de ajuda ou informação, a APAV pode ser contactada pelos seguintes meios:

  • Telefonicamente, para o 116 006 (horário de funcionamento das 08h00 às 23h00);
  • Por escrito, enviando e-mail para lav@apav.pt – os nossos profissionais irão responder o mais rapidamente possível;

Presencialmente, junto de um dos nossos Gabinetes de Apoio à Vítima.

Linha de Apoio à Vítima - 116 006