Injúria e Difamação
Compreenda os crimes contra a honra, o impacto psicológico na vítima e os passos legais para queixa.
O que é?
Os crimes contra a honra e a reputação encontram-se definidos no Código Penal, dividindo-se em duas situações principais com base na presença da vítima.
- Artigo 181º do Código Penal
Injúria
Consiste na ação de uma pessoa que, na presença da vítima, acusa-a de factos ou profere palavras que atingem a sua honra ou reputação.
- Artigo 180º do Código Penal
Difamação
Consiste na ação de uma pessoa que, perante outras pessoas e sem a vítima estar presente, acusa a vítima de factos ou profere palavras que prejudicam a sua honra ou reputação.
Ambas as situações são crimes.
Como se sente a vítima?
A vítima de injúria ou de difamação pode sentir-se humilhada, envergonhada, insegura, isolada e ansiosa.
Pode haver uma perda de reputação, um isolamento social e uma desconfiança dos outros que causam impacto na vida da vítima.

O que fazer?
Como decorre o Processo Criminal
O processo criminal iniciado por injúria ou por difamação inicia-se com uma queixa realizada apenas pela vítima ou por quem a represente legalmente, que pode ser apresentada junto de quaisquer instalações da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Guarda Nacional Republicana (GNR) ou da Polícia Judiciária (PJ), ou, ainda, diretamente junto dos Serviços do Ministério Público, recebendo, sem necessidade de requerimento, um comprovativo do registo da denúncia.
Prazo de Queixa Limite: A vítima dispõe de seis meses a contar da data em que tomou conhecimento da injúria ou da difamação e da identidade de quem a praticou – este prazo é importante pois, se for ultrapassado, o direito da vítima a apresentar queixa extingue-se e esta deixa de poder agir.
Apresentação da Queixa
Não é preciso constituir advogado para apresentar a queixa. Se for a vontade da vítima, pode contratar livremente um advogado.
Se não tiver meios económicos suficientes, pode fazer um Requerimento de Apoio Judiciário junto de qualquer serviço da Segurança Social para isenção gratuita de custos.
Acusação Particular
Na segunda fase do processo, para a apresentação da acusação particular, a vítima precisa de se constituir assistente.
Nesta fase, é obrigatória a presença de um advogado para que o processo possa continuar e chegar a julgamento.
Portanto, a vítima de injúria ou de difamação não precisa de constituir advogado para a apresentação da queixa, mas precisa de o fazer quando apresentar a acusação particular.
Para mais informações acerca dos direitos da vítima de crime, pode consultar o site infovitimas.pt.
Que apoio está disponível?
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social que presta informação, proteção e apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, aos seus familiares e amigos.
Apoio Gratuito e Confidencial
Quem nos contacta não precisa de se identificar (por exemplo, não precisa de dizer o seu nome e onde mora).
A APAV possui <a>serviços de proximidade</a> espalhados por várias regiões do país. Neles, as vítimas têm ao seu dispor uma equipa de profissionais de apoio à vítima, com a formação e a preparação adequadas, que podem aconselhar, apoiar e responder às dúvidas e preocupações.

Meios de Contacto
- Ligar 116 006
Apoio Telefónico
Linha de Apoio à Vítima
Telefonicamente, ligue para o número gratuito 116 006 (horário de funcionamento das 08h00 às 23h00).
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