
Corrupção
A corrupção constitui um fenómeno que ameaça os Estados de direito democrático, comprometendo as instituições e os valores da democracia, os valores éticos e a justiça, assim como, no caso da corrupção no setor público, a relação de confiança entre cidadãs e cidadãos e entidades públicas.
Em seguida encontrará informação para melhor compreender este fenómeno, quais os indicadores da sua prática e como pode ser denunciado.
O que é?
Fala-se em corrupção quando alguém, com posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida, em troca de uma postura ou prestação de favor. A promessa ou o suborno, como atribuição de vantagem indevida, é elemento essencial do crime.
O Código Penal português prevê o crime de corrupção no quadro do exercício de funções públicas.
Este crime implica a conjugação dos seguintes fatores:
- uma ação ou omissão com violação de deveres;
- uma postura de permeabilidade ou a prática de um ato, lícito ou ilícito, como favor;
- uma vantagem indevida para a pessoa e/ou para um terceiro.
A corrupção, tal como o crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, pode ligar-se a outros crimes previstos na Lei, nomeadamente: administração danosa; falsificação praticada por funcionário; tráfico de influência; favorecimento pessoal praticado por funcionário; branqueamento; denegação de justiça e prevaricação; peculato; peculato de uso; participação económica em negócio; concussão; abuso de poder.
Tipos de corrupção
Ainda que seja destacada a corrupção no setor público, a prática de atos de corrupção pode ter lugar em diversos setores de atividade, incluindo:
- na atividade de entidades do sector privado;
- no comércio internacional;
- na atividade desportiva.
Podemos, por isso, falar em diferentes tipos de corrupção:
Pratica o crime funcionário público que solicita ou aceita receber vantagem, para si ou para terceiros, para se colocar à disposição ou cumprir ou omitir certos atos no exercício das suas funções. A corrupção passiva pode ser para ato lícito, quando o ato, com vista à realização do crime, não é contrário à Lei ou, em oposição, para ato ilícito, quando o ato, com vista à realização do crime, é contrário à Lei.
Pratica o crime a pessoa que, diretamente ou através de outra pessoa, para seu benefício ou de outra pessoa, faz uma oferta, promessa ou vantagem a funcionário público, em troca de favor, de uma postura de favor ou de uma prestação presente ou futura. Tal como no caso da corrupção passiva, também se distingue entre corrupção ativa para ato lícito e corrupção ativa para ato ilícito.
Aplica-se a dirigentes ou trabalhadores/as de empresas privadas que solicitem ou aceitem vantagens indevidas, ou a quem as ofereça, para que haja distorção de regras de concorrência ou deslealdade no exercício de funções.
É referente a atos de corrupção transnacional, sobretudo em contratos com empresas ou Estados estrangeiros. Pratica o crime quem, diretamente ou através de outra pessoa, der ou prometer a funcionário ou a titular de cargo político, nacional ou estrangeiro, ou a terceiro com o conhecimento daqueles, vantagem patrimonial ou não patrimonial para obter ou conservar um negócio, um contrato ou outra vantagem indevida no comércio internacional.
Diz respeito à oferta, promessa, solicitação ou aceitação de uma vantagem indevida, patrimonial ou não, por parte de qualquer agente desportivo (atletas, árbitros/as, dirigentes, treinadores/as ou outras pessoas intervenientes), com o objetivo de manipular ou influenciar, de forma ilícita, o resultado ou o decurso de uma competição ou evento desportivo oficial.
Quem é a vítima?
A corrupção, pela sua estrutura e dinâmica, enquadra-se no conjunto de crimes habitualmente conhecidos como “crimes sem vítima”, designação que lhe é erradamente atribuída, já que, na verdade, não é um crime sem vítimas.
A corrupção é responsável por danos generalizados e afeta, direta e indiretamente, as instituições – públicas e privadas -, as comunidades e as cidadãs e cidadãos.
Os danos coletivos causados pela corrupção traduzem-se em perdas financeiras, bem como em outras perdas, como, por exemplo, a degradação da confiança nas instituições e a perda de oportunidades socioeconómicas, prejudicando cidadãs e cidadãos cumpridores e o tecido económico.

Indicadores de Corrupção
Ainda que a deteção possa ser difícil, há indicadores e comportamentos que podem indiciar a sua prática, ajudando na identificação de situações de corrupção.
Alguns desses indicadores e comportamentos são:
- pagamentos não usuais, ou relativamente aos quais se exige urgência injustificada, ou efetuados antes da data prevista para o efeito;
- pagamentos realizados através de países ou entidades diferentes das que forneceram os bens ou serviços;
- pagamento ou disponibilização de fundos para despesas de elevado valor em nome de terceiros;
- recebimento de presentes ou dádivas não justificadas;
- aprovação de operações ou negócios não racionais ou não favoráveis, do ponto de vista económico, para o organismo a que pertence;
- abuso das competências ou poderes para a decisão de determinados casos;
- não cumprimento de leis, regras ou linhas de orientação dos organismos para determinadas operações;
- não documentação de reuniões, operações ou decisões relativas a determinadas escolhas;
- tomada de decisões inesperadas, injustificadas ou não fundamentadas;
- inexplicável preferência por determinadas empresas ou agentes;
- assunção de atos relativos a determinadas operações face aos quais não tem o necessário e exigido nível de conhecimento ou especialização e/ou que não são da sua competência.
Existem garantias estabelecidas por Lei para trabalhadores/as da administração pública e empresas do setor empresarial do Estado que, perante comportamentos como os anteriores ou outros, denunciem os factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas.
Qual o impacto?
A corrupção:
- contribui para a perda de confiança nas instituições;
- favorece a ineficácia e a burocracia legal, política, social e económica;
- compromete a qualidade dos serviços públicos;
- contribui para o enfraquecimento dos fundamentos da economia, da democracia e da justiça;
- prejudica o desenvolvimento socioecónomico;
- contribui para o aumento da injustiça e da desigualdade social.
A corrupção pode também comprometer a proteção dos direitos humanos básicos e o bem-estar das pessoas, das famílias, das comunidades e das sociedades, e diminuir a qualidade de vida. Pode ainda contribuir para o aumento da atividade criminosa e do crime organizado na comunidade, quando não é prevenida e combatida.

Prevenir a Corrupção
Há uma série de medidas em domínios-chave que podem ajudar no combate à corrupção, nomeadamente:
- Educação:
- criar e implementar planos de literacia anticorrupção nas diferentes áreas da sociedade, inclusivamente em contexto escolar;
- informar e sensibilizar gestores/as e trabalhadores/as para a prevenção da corrupção e as práticas de integridade organizacional;
- Cultura organizacional:
- Desenvolver um ambiente organizacional sólido que valoriza a prevenção e mitigação de riscos associados à corrupção, promovendo a transparência, a integridade e a responsabilidade;
- Regulamentação:
- estabelecer planos de ação, códigos de conduta e de ética que possam ajudar a identificar e mitigar riscos e a evitar situações passíveis de representar conflitos de interesses;
- definir sanções claras para dissuadir o envolvimento em comportamentos corruptos;
- Denúncia:
- facilitar a denúncia, seja por parte de gestores/as, trabalhadores/as, fornecedores/as ou clientes, e criar formas ou mecanismos seguros para o efeito, nomeadamente canais de denúncia.
Que apoio está disponível?
Denunciar situações de corrupção
A corrupção é um crime público.
Para a denúncia de eventuais práticas de corrupção, pode recorrer-se:
- Aos órgãos de polícia criminal (como a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana) e ao Ministério Público;
- Aos canais de denúncias das instituições/organizações nas quais se observaram práticas de corrupção, desde que abrangidas pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI);
- Ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), através do canal de denúncias disponibilizado.
A APAV também disponibiliza um canal de denúncias aqui.
Pode também consultar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção da APAV.

Garantias dos denunciantes e proteção de testemunhas
O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGDPI), instituído pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, apresenta um conjunto de garantias para a proteção das pessoas denunciantes de violações do direito da União Europeia, incluindo:
- O direito ao anonimato, exceto para investigadores/as, até à dedução da acusação;
- A proibição da transferência não voluntária do/a trabalhador/a;
- Após a dedução da acusação, o direito a ser transferido/a, sem possibilidade de lhe ser recusada a transferência pedida;
- Presume-se abusiva a aplicação de sanção disciplinar ao/à trabalhador/a, até um ano após a sua denúncia.
Verificados os respetivos pressupostos legais, a pessoa denunciante pode beneficiar, na qualidade de testemunha, de medidas de proteção de testemunhas:
- Medidas pontuais de proteção, designadamente: indicação, no processo, de residência diversa da residência habitual; alteração do local físico da residência habitual; transporte em viatura oficial para intervir em ato processual; disponibilização de local vigiado e com segurança nas instalações judiciárias ou policiais a que tenha de se deslocar; proteção policial;
- Não revelação da identidade da testemunha: ocultação da testemunha; distorção de voz (ou de imagem e voz) em audição por teleconferência; programas especiais de segurança.
Pode encontrar informação mais detalhada sobre este assunto no dossier temático sobre Corrupção da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) e na secção Apoio ao Cidadão do Ministério Público.