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Ameaça e Coação

O que são? 

Embora os crimes de ameaça e coação, previstos no Código Penal, protejam a liberdade pessoal de cada indivíduo, estes detêm características específicas que são cruciais na sua distinção.

A ameaça, ao qual se refere o 153º do Código Penal, consiste na ação de ameaçar alguém com a prática de um crime contra:

  • A vida
  • A integridade física
  • A liberdade pessoal
  • A liberdade e autodeterminação sexual
  • Bens patrimoniais de considerável valor


O autor do crime de ameaça recorre à intimidação para provocar na vítima o sentimento de medo ou inquietação ou prejudicar a sua liberdade de determinação.
Exemplo: “vou matar-te!…”

Por vezes, a ameaça é feita por outras pessoas, visando a vítima – isto é, por interposta pessoa.
Exemplo de ameaça por interposta pessoa: “diz-lhe que eu vou matá-lo!”

A coação, referida no 154º do Código Penal, corresponde à conduta de, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, constranger alguém a uma ação ou omissão, ou a suportar uma atividade.
Exemplo: “se não assinares este documento, irei prejudicar-te e a toda a tua família!”

Como se sente a vítima?

A vítima de ameaça ou coação pode sentir-se amedrontada ou inquieta pela ameaça que lhe é dirigida, direta ou indiretamente, ou pela coação de que foi alvo. Por causa disso, pode deixar de fazer algumas atividades de rotina, mudar percursos, alterar números de telefone, entre outras mudanças, que fazem com que se sinta menos livre nas suas ações.

Todas estas situações podem depois ter um impacto mais extenso, como por exemplo na manutenção de um posto de trabalho, no bem-estar das relações afetivas, financeiramente, entre outros aspetos.

Mulher sentada a pensar

O que fazer?

Por a ameaça se tratar de um crime semipúblico, para que seja iniciado um processo criminal, é necessário que a própria vítima apresente queixa junto de quaisquer instalações da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Guarda Nacional Republicana (GNR) ou da Polícia Judiciária (PJ), ou, ainda, diretamente junto dos Serviços do Ministério Público, recebendo, sem necessidade de requerimento, um comprovativo do registo da denúncia.

A vítima dispõe de seis meses a contar da data em que tomou conhecimento da ameaça e do(s) seu(s) autor(es) – este prazo é importante pois, se for ultrapassado, o direito da vítima a apresentar queixa extingue-se e esta deixa de poder agir.

Não é preciso constituir advogado para apresentar queixa, mas, se assim for vontade da vítima, esta dispõe deste direito e pode contratar, livremente, um advogado. Se não tiver meios económicos suficientes para, pode fazer um Requerimento de Apoio Judiciário junto de qualquer serviço da Segurança Social que analisará a possibilidade de este ser concedido gratuitamente.

A coação é definida como crime público, portanto, o início do procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa nem de acusação particular – aqui, o processo inicia-se pelo Ministério Público que investigará assim que tiver conhecimento do crime, quer este seja por via da denúncia, de conhecimento próprio ou através dos Órgãos de Polícia Criminal como a PSP, a GNR e a PJ.

Contudo, se a vítima e o autor do crime forem cônjuges, ascendentes e descendentes, adotantes e adotados, ou pessoas, de outro ou do mesmo sexo, que vivem em situação análoga à dos cônjuges, o procedimento criminal depende de queixa apresentada pela própria vítima.

Para mais informações acerca dos direitos da vítima de crime, pode consultar o site infovitimas.pt.

Que apoio está disponível?

Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social que presta informação, proteção e apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, aos seus familiares e amigos.

O apoio é gratuito e confidencial, portanto, quem nos contacta não precisa de se identificar (por exemplo, não precisa de dizer o seu nome e onde mora).

A APAV possui uma rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima espalhados por várias regiões do país. Neles, as vítimas têm ao teu dispor um conjunto de Técnicas/os de Apoio à Vítima, devidamente formadas/os e preparadas/os, que podem aconselhar, apoiar e responder às dúvidas e preocupações.

Se precisar de ajuda ou informação, a APAV pode ser contactada pelos seguintes meios:

  • Telefonicamente, para o 116 006 (horário de funcionamento das 08h00 às 23h00);
  • Por escrito, enviando e-mail para lav@apav.pt – os nossos profissionais irão responder o mais rapidamente possível;

Presencialmente, junto de um dos nossos Gabinetes de Apoio à Vítima.