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Ameaça e Coação

Saiba mais sobre ameaça e coação, as diferenças legais, o impacto na vítima e como proceder.

O que são?

Embora os crimes de ameaça e coação, previstos no Código Penal, protejam a liberdade pessoal de cada indivíduo, estes detêm características específicas que são cruciais na sua distinção.

  • Artigo 153º do Código Penal

    Ameaça

    Consiste na ação de ameaçar alguém com a prática de um crime contra:

    • A vida
    • A integridade física
    • A liberdade pessoal
    • A liberdade e autodeterminação sexual
    • Bens patrimoniais de considerável valor

    O autor do crime de ameaça recorre à intimidação para provocar na vítima o sentimento de medo ou inquietação ou prejudicar a sua liberdade de determinação.

    Exemplos Práticos

    "vou matar-te!…"

    Por vezes, a ameaça é feita por outras pessoas, visando a vítima – isto é, por interposta pessoa.

    Exemplo: "diz-lhe que eu vou matá-lo!"

  • Artigo 154º do Código Penal

    Coação

    Corresponde à conduta de, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, constranger alguém a uma ação ou omissão, ou a suportar uma atividade.

    Diferente da ameaça direta, a coação obriga ativamente a vítima a adotar um comportamento indesejado contra a sua própria vontade através do medo ou da força física.

    Exemplo Prático

    "se não assinares este documento, irei prejudicar-te e a toda a tua família!"

Como se sente a vítima?

A vítima de ameaça ou coação pode sentir-se amedrontada ou inquieta pela ameaça que lhe é dirigida, direta ou indiretamente, ou pela coação de que foi alvo. Por causa disso, pode deixar de fazer algumas atividades de rotina, mudar percursos, alterar números de telefone, entre outras mudanças, que fazem com que se sinta menos livre nas suas ações.

Todas estas situações podem depois ter um impacto mais extenso, como por exemplo na manutenção de um posto de trabalho, no bem-estar das relações afetivas, financeiramente, entre outros aspetos.

O que fazer?

  • Crime Semipúblico

    Procedimento para Ameaça

    Por a ameaça se tratar de um crime semipúblico, para que seja iniciado um processo criminal, é necessário que a própria vítima apresente queixa junto de quaisquer instalações da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Guarda Nacional Republicana (GNR) ou da Polícia Judiciária (PJ), ou, ainda, diretamente junto dos Serviços do Ministério Público, recebendo, sem necessidade de requerimento, um comprovativo do registo da denúncia.

    Prazo de Queixa Extintivo: A vítima dispõe de seis meses a contar da data em que tomou conhecimento da ameaça e do(s) seu(s) autor(es). Se este prazo for ultrapassado, o direito da vítima a apresentar queixa extingue-se e esta deixa de poder agir.

    Não é preciso constituir advogado para apresentar queixa. Se a vítima desejar, pode contratar um. Se não tiver meios económicos suficientes, pode fazer um Requerimento de Apoio Judiciário junto da Segurança Social para apoio gratuito.

  • Crime Público

    Procedimento para Coação

    A coação é definida como crime público, portanto, o início do procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa nem de acusação particular.

    O processo inicia-se pelo Ministério Público que investigará assim que tiver conhecimento do crime, quer este seja por via da denúncia, de conhecimento próprio ou através dos Órgãos de Polícia Criminal (PSP, GNR, PJ).

    Exceção Importante:

    Contudo, se a vítima e o autor do crime forem cônjuges, ascendentes e descendentes, adotantes e adotados, ou pessoas, de outro ou do mesmo sexo, que vivem em situação análoga à dos cônjuges, o procedimento criminal depende de queixa apresentada pela própria vítima.

Para mais informações acerca dos direitos da vítima de crime, pode consultar o site infovitimas.pt.

Que apoio está disponível?

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social que presta informação, proteção e apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, aos seus familiares e amigos.

Apoio Gratuito e Confidencial

Quem nos contacta não precisa de se identificar (por exemplo, não precisa de dizer o seu nome e onde mora).

A APAV possui <a>serviços de proximidade</a> espalhados por várias regiões do país. Neles, as vítimas têm ao seu dispor uma equipa de profissionais de apoio à vítima, com a formação e a preparação adequadas, que podem aconselhar, apoiar e responder às dúvidas e preocupações.

Equipa da APAV disponível para apoio

Meios de Contacto

  • Apoio Telefónico

    Linha de Apoio à Vítima

    Telefonicamente, ligue para o número gratuito 116 006 (horário de funcionamento das 08h00 às 23h00).

    Ligar 116 006
  • Contacto Escrito

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    Por escrito, envie e-mail para lav@apav.pt – os nossos profissionais irão responder o mais rapidamente possível.

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